Competência e Legislação

A criação da Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND) se deu pela Lei Delegada nº 45, de 31 de março de 2015. A partir dessa data passou a avocar a competência de parte das atribuições da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), mais precisamente as políticas e obras públicas de transporte e desenvolvimento urbano, bem como passou a ser integrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Posteriormente, por meio da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, foi vinculada à SETRAND a CPL/AL (Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia).

As políticas públicas de transporte e desenvolvimento urbano deflagradas pela SETRAND se constituem em políticas públicas de interesse comum de regiões metropolitanas, ou seja, política pública ou ação nela inserida, cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em municípios limítrofes. E uma vez ocorrendo essa convergência de interesses, cabe à SETRAND seguir o disciplinamento para concretização de políticas públicas de interesse comum previstas no Estatuto da Metrópole e nas Leis Complementares que criaram as regiões metropolitanas do Estado de Alagoas.

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